O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto conseguiu uma a limitar que determina que a TIM pare de cortar o 3G quando a franquia de dados é atingida. Edmundo Lellis Filho, juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, deferiu um pedido liminar nessa quarta-feira (18) estabelecendo que a operadora volte a oferecer o serviço como antes. Mas a decisão ainda pode ser contestada pela TIM.

Procurada para reportagem pela UOL, a TIM informou que ainda não foi intimada da decisão da 1ª Vara Cível.

O advogado tomou a decisão após ter seu serviço de dados cortado ao atingir a franquia de 30 MG. Ele afirma que antes ao atingir a franquia a velocidade da internet era reduzida, mas não impedia e bloqueava o acesso às mensagens e email. 

Fim da 'velocidade reduzida'

A Vivo foi a primeira operadora a anunciar o corte da internet ao término da franquia, em novembro do ano passado. Claro e Oi seguiram a estratégia da rival e repassaram o novo formato aos clientes em dezembro. Agora, a TIM foi a última empresa de telefonia entre as grandes a aderir ao modelo. 

A medida irrita usuários e também chamou a atenção do Procon. A entidade recorreu à Justiça por entender que as operadoras alteraram os acordos que mantêm com os clientes de forma unilateral, o que vai contra determinações da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor. 

As operadoras alegam que o fim da “velocidade reduzida” ao estourar a franquia acabará ajudando os usuários. É assim que funciona em países da Europa e nos Estados Unidos, onde os clientes têm uma experiência mais fiel em relação à internet que contrataram, ao contrário do que acontece aqui, quando muitos estouram o pacote rapidamente e continuam navegando em uma velocidade inferior.



No entanto, a medida é polêmica porque obviamente as operadoras lucrarão bastante com isso, com a venda de pequenos pacotes adicionais ao fim da franquia e o consumidor terá que tirar esses valores do seu próprio bolso.