06/30/12

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Carro particular que deixou a sede da PF-PE conduzindo o humorista
Fotos: Bernardo Soares/JC Imagem
Do NE10Com informações da Rádio Jornal e de Cidades/JC
Horas depois de o irmão de Mução assumir a culpa pelo envolvimento no esquema investigado pela Operação Dirty-Net, o radialista teve o pedido de prisão temporária revogado e deixou a sede da Polícia Federal de Pernambuco, no Cais do Apolo, Bairro do Recife, em um carro particular, na noite dessa sexta-feira (29), por volta das 22h. Ele deverá falar com a imprensa neste sábado.

De acordo com a Polícia Federal, o irmão do radialista, cujo nome não foi divulgado, teria confirmado que utilizava os computadores e dispositivos eletrônicos de Rodrigo Vieira Emerenciano, de 35 anos, o Mução, para criar perfis de usuários, contas de e-mails e transferir dados.
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Desde o início da operação, os advogados Waldir Xavier e Bruno Coelho alegaram inocência de Mução
A delegada que investiga o caso, Kilma Caminha, disse que Mução ficou bastante emocionado ao saber que o irmão confessou o crime. A suspeita de que uma outra pessoa utilizava os computadores do radialista para o envio de vídeos e imagens contendo pornografia infantil surgiu durante o depoimento de Mução.
"Diante dos fatos, ele [Rodrigo Vieira] chegou à conclusão de que a única pessoa que teria acesso às residências e ao escritório dele seria o irmão", afirmou. A partir disso, segundo Kilma, foram realizadas buscas e verificou-se a possibilidade de que o novo suspeito tenha criado perfis falsos com dados do irmão e acessado conteúdos de pedofilia na internet.
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Os delegados Nilson Antunes e Kilma Caminha investigam o caso
O conteúdo do iPhone e de um tablet apreendidos em Fortaleza com o radialista serão analisados no Recife. Mídias como CDs, DVDs, e HD também foram recolhidas do escritório do humorista na capital pernambucana para a investigação.
Em depoimento à PF, o irmão do radialista, que trabalhava na produção do Programa do Mução, assumiu a responsabilidade pela participação no esquema que conta com envolvidos em 11 estados e no Distrito Federal.
A delegada Kilma Caminha informou que o irmão do comunicador pode pegar de quatro a dez anos de reclusão por disponibilizar imagens de crianças e adolescentes na internet, segundo o artigo 241 B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao todo, a Operação Dirty-Net cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, três sendo da Justiça Federal do Ceará e um da Justiça Federal de Pernambuco. Os outros dois presos no Ceará, que não tiveram seu nomes divulgados assim como o pernambucano, também foram encaminhados à sede da Polícia Federal no Recife.
A OPERAÇÃO - As prisões fazem parte da Operação Dirty-Net, da Polícia Federal, que foi deflagrada na quinta em 11 estados brasileiros, além do Distrito Federal, para cumprir 50 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Segundo a PF, integrantes do grupo trocavam arquivos contendo cenas degradantes de adolescentes, crianças e até bebês em contexto de abuso sexual.
Se condenados, os presos podem ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminaliza quem “possuir ou disponibilizar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes.

A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil.

Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos.

A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima.

DEVER CONTRATUAL

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato.

O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor.

"A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ.

Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar.

MAELI PRADO

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou ontem que as empresas de telefonia não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados.

A multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel.

Na prática, a decisão não deve ter muito impacto, já que desde 2010 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que o consumidor peça às operadoras que desbloqueiem o aparelho gratuitamente.

"Desde então, as empresas passaram a optar pela fidelização do cliente por meio dos planos, e não do aparelho", aponta Eduardo Tude, da consultoria Teleco. "O que mudaria, se a decisão se confirmar, é que antes o cliente tinha que ir à operadora pedir o desbloqueio e agora o aparelho celular já viria desbloqueado", completa.

A venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses é prevista por uma norma da Anatel. O recurso do MPF e da Oi Móvel foi a essa norma, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a uma única operadora".

"Nossa argumentação é em defesa do consumidor, e não contra", afirma Eduardo Levy, do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).

"O cliente tem a opção de comprar o telefone pelo valor que ele quiser e habilitar na operadora. Mas também pode escolher o melhor valor e assumir, por opção, uma fidelização, pagando mais barato pelo aparelho."

Levy diz ainda que a prática de fidelização é comum no mundo todo. "Não obrigamos ninguém a fazer nada. O legislador é que acaba retirando a opção do cliente, e não o contrário".

FIDELIZAÇÃO

Em sua defesa, durante o julgamento, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais conveniente e pagar o valor total do aparelho celular.

Declararam ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o mercado". O argumento foi rechaçado pelo tribunal.

O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". "O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou.

"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu voto.

A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.

Procurada pela reportagem para comentar a decisão, a Vivo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. A Folha não conseguiu contato com a Claro neste sábado.




A criação da filha Suri, 6, além de ser um dos possíveis motivos para o fim do casamento entre Tom Cruise, 49, e Katie Holmes, 33. pode levar o ex-casal para a justiça.

Segundo a revista "US Weekly", Katie alugou secretamente um apartamento em Nova Yorkduas semanas antes do fim do casamento.

O objetivo da mudança para a cidade é a disputa pela guarda de Suri, já que a justiça local costuma ser mais favorável a deixar a guarda dos filhos com a mãe.

Tom Cruise, por outro lado, prefere disputar a guarda da filha na Califórnia, pois, além da possibilidade de ao menos compartilhar a guarda ser maior, as taxas sobre os processos de separação são bem menores.

Segundo especialistas, a mudança de Katie e o pedido de guarda exclusiva da filha revelam uma postura agressiva da atriz.

Normalmente, esses pedidos acontecem em ocasiões quando uma das pessoas magoou bastante a outro ou quando um dos pais se mostra inapto para criar o filho.


Katie Holmes teve medo de Tom Cruise levar Suri para a Cientologia

O motivo de Katie Holmes, 33, ter pedido o divórcio de Tom Cruise, 49, foi religioso.

Segundo o site "TMZ", ela teve medo de o marido levar a filha do casal, Suri, de seis anos, para a Cientologia.

O astro de Hollywood tem fortes laços com a controversa religião, da qual diversos famosos são adeptos.


O casal de atores Tom Cruise e Katie Holmes, que está se separando, aparece em tapete vermelho em 2010

A atriz estaria pedindo a guarda exclusiva da filha justamente para impedir que Tom possa tomar decisões religiosas sem que ela fique sabendo.

O pedido de divórcio foi registrado na quinta-feira (28) e, segundo o "TMZ", a atriz argumentou "diferenças irreconciliáveis" como o motivo da separação.

"Kate pediu o divórcio e Tom está profundamente triste e concentrado em seus três filhos", disse um representante do ator em comunicado. "Por favor, permitam que eles tenham privacidade para resolver isso."

Katie e Tom se casaram em 2006, pouco depois de ela dar à luz a menina Suri.

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